O Estado de Israel pode julgar alguém por fatos ocorridos no território da Cisjordânia? Essa é uma das questões que o STF terá que resolver durante o julgamento da Extradição nº 1122, pedida por Israel contra Elior Noam Hen, condenado pela Justiça daquele país pelos crimes de abuso e violência contra menores e preso aqui no Brasil.
O extraditando argumenta em sua defesa, entre outras coisas, que o estado de Israel não tem competência para processá-lo e julgá-lo, uma vez que os crimes teriam ocorrido no território da Cisjordânia, que vive sob o governo da Autoridade Palestina.
Questão interessante. Qual a natureza jurídica da Palestina. É um Estado soberano? Tem ordenamento jurídico próprio? E a lei de Israel? Traz a previsão de extraterritorialidade, assim como o art. 7º, “b” do Código Penal, que diz que crime cometido por brasileiro no exterior pode ser julgado pela justiça brasileira?
Vamos aguardar, vai ser uma discussão bem interessante.